O Abono de Permanência é um direito do servidor público de receber a sua contribuição previdenciária de volta quando preencher todas as condições para aposentadoria e continuar trabalhando.
Em outras palavras, o empregador continua recolhendo a contribuição previdenciária e, ainda, faz o pagamento do mesmo valor ao servidor público.
O recolhimento previdenciário e tempo de contribuição continua sendo realizado e contado.
O requisito é simples: o servidor necessita completar os requisitos para a aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição e idade.
O que muitos não sabem é que o reconhecimento de tempo rural, em sentença trabalhista e até tempo especial
, de atividades privadas, podem fazer a diferença para o recebimento do abono de permanência.
Ainda, o abono de permanência é devido desde o preenchimento dos requisitos da aposentadoria, conforme diversas decisões judiciais. Ou seja, não necessitaria de formalização.
O impacto dessa interpretação é que o abono de permanência pode, inclusive, ser pago com retroatividade.
Por isso, uma análise detalhada do tempo de contribuição pode resultar numa enorme diferença financeira para o bolso do servidor público.
Contar com o suporte de um especialista previdenciário para auxiliar no seu processo de abono de permanência pode fazer toda a diferença.
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