O Abono de Permanência é um direito do servidor público de receber a sua contribuição previdenciária de volta quando preencher todas as condições para aposentadoria e continuar trabalhando.

Em outras palavras, o empregador continua recolhendo a contribuição previdenciária e, ainda, faz o pagamento do mesmo valor ao servidor público.

O recolhimento previdenciário e tempo de contribuição continua sendo realizado e contado.

O requisito é simples: o servidor necessita completar os requisitos para a aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição e idade.

O que muitos não sabem é que o reconhecimento de tempo rural, em sentença trabalhista e até tempo especial, de atividades privadas, podem fazer a diferença para o recebimento do abono de permanência.

Ainda, o abono de permanência é devido desde o preenchimento dos requisitos da aposentadoria, conforme diversas decisões judiciais. Ou seja, não necessitaria de formalização.

O impacto dessa interpretação é que o abono de permanência pode, inclusive, ser pago com retroatividade.

Por isso, uma análise detalhada do tempo de contribuição pode resultar numa enorme diferença financeira para o bolso do servidor público.

Contar com o suporte de um especialista previdenciário para auxiliar no seu processo de abono de permanência pode fazer toda a diferença.


Precisa de ajuda com a sua aposentadoria?

Clique aqui e converse com o advogado especialista!