O idoso com idade de 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que não possuem meios de se sustentar tem o direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social).
Todas essas pessoas têm a garantia de um salário-mínimo mensal pago pelo INSS, mesmo sem ter contribuído. Os 03 passos são:
1) comparecer no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), na sua cidade, com os seguintes documentos para triagem:
(a) RG (se não tiver o número do CPF, levar CPF);
b) Comprovante de residência;
(c) CTPS;
(d) Certidão de Nascimento dos familiares (que moram sob o mesmo teto);
(e) RG (senão tiver o número do CPF, levar CPF) dos familiares;
(f) CTPS dos familiares;
(g) procuração, guarda, tutela ou curatela, se procurador ou representante legal;
(h) laudo médico da pessoa com deficiência.
2) Realizar o CadÚnico no CAI (Centro de Assistência Integrada); se informe no CRAS ou na Prefeitura de sua cidade sobre esse centro. Esse cadastro, a princípio, somente, é realizado se encaminhado através do CRAS.
Ou poderá realizar o pré-cadastro pelo site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home e, em seguida, comparecer a uma unidade na sua cidade; e
3) Realizar o pedido do benefício (BPC/LOAS) ligar no 135 ou através do site/app MeuINSS juntando o CadÚnico e, se for o caso, os laudos médicos.
O outro requisito é a renda familiar abaixo de ¼ do salário-mínimo por membro da família. Comprovar gastos com remédios e médicos pode ajudar a relativizar esse requisito.
Será considerada a renda de determinados familiares que moram sob o mesmo teto.
O idoso não pode ter nenhum outro benefício ou aposentadoria, maior que um salário-mínimo, enquanto a pessoa com deficiência não deve exercer atividade laboral, nem ter condições iguais aos demais cidadãos.
Todavia, esse critério financeiro é relativizado na esfera judicial.
Com o reajuste do salário mínimo, o valor da renda familiar foi atualizado: antes era de R$ 303 reais e passou para R$ 330 reais (¼ do salário mínimo por membro da família).
Importante: o BPC//LOAS não paga o 13º salário e não gera o direito à pensão por morte.
Na verdade, atualmente, da elaboração do CadUúnico que deve ser atualizado a cada 02 (dois) anos para manter o benefício.
O INSS tem o dever de emitir uma decisão ao pedido administrativo do BPC/LOAS em até 90 (noventa) dias.
No entanto, não é essa a realidade, pois pode ocorrer uma demora de mais de 06 meses para o INSS, apenas, analisar a questão e ainda assim o pedido pode ser indeferido por motivos totalmente alheios.
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