O idoso com idade de 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que não possuem meios de se sustentar tem o direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social).

Todas essas pessoas têm a garantia de um salário-mínimo mensal pago pelo INSS, mesmo sem ter contribuído. Os 03 passos são:

1) comparecer no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), na sua cidade, com os seguintes documentos para triagem:

(a) RG (se não tiver o número do CPF, levar CPF);

b) Comprovante de residência;

(c) CTPS;

(d) Certidão de Nascimento dos familiares (que moram sob o mesmo teto);

(e) RG (senão tiver o número do CPF, levar CPF) dos familiares;

(f) CTPS dos familiares;

(g) procuração, guarda, tutela ou curatela, se procurador ou representante legal;

(h) laudo médico da pessoa com deficiência.

2) Realizar o CadÚnico no CAI (Centro de Assistência Integrada); se informe no CRAS ou na Prefeitura de sua cidade sobre esse centro. Esse cadastro, a princípio, somente, é realizado se encaminhado através do CRAS.

Ou poderá realizar o pré-cadastro pelo site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home e, em seguida, comparecer a uma unidade na sua cidade; e

3) Realizar o pedido do benefício (BPC/LOAS) ligar no 135 ou através do site/app MeuINSS juntando o CadÚnico e, se for o caso, os laudos médicos.

O outro requisito é a renda familiar abaixo de ¼ do salário-mínimo por membro da família. Comprovar gastos com remédios e médicos pode ajudar a relativizar esse requisito.

Será considerada a renda de determinados familiares que moram sob o mesmo teto.

O idoso não pode ter nenhum outro benefício ou aposentadoria, maior que um salário-mínimo, enquanto a pessoa com deficiência não deve exercer atividade laboral, nem ter condições iguais aos demais cidadãos.

Todavia, esse critério financeiro é relativizado na esfera judicial.

Com o reajuste do salário mínimo, o valor da renda familiar foi atualizado: antes era de R$ 303 reais e passou para R$ 330 reais (¼ do salário mínimo por membro da família).

Importante: o BPC//LOAS não paga o 13º salário e não gera o direito à pensão por morte.

Por ser um benefício assistencial, é necessário realizar uma avaliação social e/ou a perícia médica, que serão feitas através do CRAS.

Na verdade, atualmente, da elaboração do CadUúnico que deve ser atualizado a cada 02 (dois) anos para manter o benefício.

O INSS tem o dever de emitir uma decisão ao pedido administrativo do BPC/LOAS em até 90 (noventa) dias.

No entanto, não é essa a realidade, pois pode ocorrer uma demora de mais de 06 meses para o INSS, apenas, analisar a questão e ainda assim o pedido pode ser indeferido por motivos totalmente alheios.

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