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Eu já tratei sobre os aspectos básicos da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) neste artigo publicado em meu blog.

O servidor público pode requerer a CTC ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), após exonerado, para carregar as suas contribuições previdenciárias ao INSS.

Ou, o mais comum, pedir a emissão desta certidão ao INSS, caso tenha contribuições para averbar no RPPS vinculado.

A CTC ao INSS deve ser solicitada pelo telefone 135 ou pelo app Meu INSS com a juntada dos documentos pertinentes.

Ocorre que fato é que tem se tornado recorrente a emissão pelo INSS da CTC com erros cadastrais, ausência de contribuições previdenciárias impedindo a sua utilização pelo RPPS.

A minha experiência tem demonstrado que reconhecer o tempo especial de contribuição na Certidão de Tempo de Contribuição se tornou uma missão heroica.

Pois, mesmo com a juntada dos documentos corretos, os entes ou o INSS indeferem a emissão da CTC. Quais sejam:

– CTPS;

– Declaração do Ente Público; e

– Formulários Técnicos – PPP e LTCAT.

Esse reconhecimento deve constar expressamente na CTC para que o órgão de destino, o Ente Público, ou o INSS, possa atestar o tempo especial. Vejamos um exemplo concreto:

Mas qual a vantagem de ter o tempo especial de contribuição reconhecido na CTC? Ora, veja essas dicas de ouro:

  1. a possibilidade de ter acesso a aposentadoria especial, sem idade mínima, no RPPS, se ainda a reforma da previdência não foi implementada;
  2. o abono de permanência com retroatividade; ou
  3. a conversão do tempo especial em comum até 13/11/19, data da reforma nacional, para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição comum, caso ainda não tenha tempo para completar esse requisito.

Bem, se a sua CTC foi negada, NA PRÁTICA, você tem TRÊS opções:

  • se não passou 120 dias, está dentro do prazo para impetrar mandado de segurança juntando todos os documentos pertinentes; ou
  • caso tenha passado 120 dias, requerer revisão administrativa e, após 90 dias, prazo legal para decisão de processo administrativo, impetrar mandado de segurança; ou
  • ação ordinária (eu particularmente não utilizo essa ferramenta, visto que o mandado de segurança é muito mais célere).

Uma estratégia bem definida e um requerimento administrativo ou uma petição simples e detalhada é crucial neste momento para não complicar ainda mais a cabeça do servidor do INSS ou do Juiz.

Muitos servidores públicos acabam desistindo, diante das dificuldades, todavia, posso garantir que pode fazer uma enorme diferença o reconhecimento do tempo especial de contribuição da sua CTC.

Portanto, pode fazer toda a diferença contar com o suporte de um especialista previdenciário para auxiliar no seu processo de emissão ou revisão, e até mesmo agilizar, a sua tão importante Certidão de Tempo de Contribuição.

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