Saber quem são os segurados da Previdência Social faz toda a diferença na hora de planejar a sua aposentadoria.

Dependendo do tipo de atividade exercida, existe a possibilidade de (a) comprovar a filiação e a atividade remunerada, bem como, (b) identificar a necessidade ou não dos recolhimentos em atraso e como fazer isso.

Bem, primeiramente, destaco que a filiação é o vínculo entre o segurado e o INSS e ocorre de forma automática, a partir do exercício de atividade remunerada.

Após a filiação, temos a inscrição que é a formalização da filiação ao INSS.

Com isso surge a qualidade de segurado do INSS capaz de gerar direitos aos benefícios previdenciários.

A filiação dos segurados obrigatórios, é automática, ou seja, exercendo o início de alguma atividade remunerada ocorre a filiação automática.

A filiação e a inscrição para esses segurados, na maioria das vezes, se confundem, pois ocorrem ao mesmo tempo.

Isso porque, o empregador ou o tomador do serviço tem a responsabilidade da inscrição, que o ocorre com o primeiro recolhimento previdenciário.

Os segurados obrigatórios são:

(1) empregado

(2) trabalhador avulso

(3) empregado doméstico

(4) segurado especial

(5) contribuinte individual.

Os casos que mais surgem dúvidas são referentes aos contribuintes individuais (autônomos).

Essa classe deve ter uma atenção redobrada, pois, quando prestar serviços para pessoas físicas (por conta própria), deve recolher de forma autônoma, ocorrendo, finalmente, a tal inscrição.

Por outro lado, o autônomo que presta serviço para uma pessoa jurídica não tem a responsabilidade do recolhimento.

Neste caso, o TOMADOR deve recolher a sua parte e a do autônomo (retenção), o que, muitas das vezes, não ocorre gerando dificuldades no momento da aposentadoria.

Isso tem um desdobramento muito importante que envolve a possibilidade ou a necessidade dos recolhimentos em atraso que será melhor abordado em outro artigo.

As pessoas com mais de 16 anos que não possuem atividade remunerada (donas de casa, desempregados, estudantes) podem contribuir para ter direito a determinados benefícios.

São os segurados facultativos.

Essa inscrição deve ser formalizada com o pagamento da primeira contribuição.

Contar com a orientação de uma equipe especializada para auxiliar no processo do pedido da sua aposentadoria poderá fazer toda a diferença.


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