A revisão do benefício previdenciário é um pedido administrativo ou judicial para reanalisar o valor da primeira parcela de pagamento da sua aposentadoria, pensão por morte ou qualquer outro direito previdenciário.

Basicamente, temos 03 tipos de revisões envolvendo desde uma reanálise simples até discussões jurídicas dos Tribunais Superiores. Vejamos:

(1) REVISÃO DE FATO

Quando no seu benefício houve

(a) erro na identificação de atividades como especial, rural, militar

(b) desconsideração do tempo em auxílio-doença

(c) a ausência de vínculos empregatícios e/ou diferença de contribuições

(d) a falta de reconhecimento de trabalho no exterior

E posso garantir, é rotineiro o INSS cometer esses erros!!!

(2) REVISÃO DE DIREITO

Quando há alteração de determinada lei ou existem decisões nos Tribunais Superiores que reafirmam algum entendimento mais favorável ao segurado como a

Revisão da Vida Toda ou a Revisão de Atividades Concomitantes

(3) REVISÕES DE REAJUSTAMENTO

A revisão de reajustamente reve os índices, juros, primeira parcela, limitação de teto, portanto, esse direito pode ser solicitado a qualquer momento.

REVISÃO DO BURACO NEGRO

Para quem se aposentou entre 05/10/88 a 05/04/91.

Visto que não houve a correção dos últimos 12 salários de contribuição impactando de forma negativa primeira parcela de pagamento.

REVISÃO DO TETO 10

É para quem teve o benefício limitado ao teto entre 1991 e 31/12/2003

Durante esses anos tivemos alterações na lei que ocasionou uma nova atualização do teto muito mais benéfica aos segurados.

Quem teve direito à outras revisões, tem grande chance de ter direito à Revisão do Teto.

Importante destacar que o prazo máximo (limite) de até 10 (dez) anos para requerer a sua revisão é aplicada TÃO SOMENTE às revisões de fato.

Fique atento: as revisões do buraco negro e do teto podem ser solicitadas a qualquer tempo!

A contagem da decadência (prazo limite para revisão de fato) se inicia a partir da data do primeiro pagamento e encerrando no primeiro dia do mês seguinte ao primeiro mês de recebimento.

Lembre-se, esse prazo se refere ao ato de concessão e não ao direito em si ao benefício previdenciário e o prazo se reinicia com a decisão de deferimento ou indeferimento do pedido de uma revisão.

E como identifico se tenho algum desses direitos?

Pela análise do processo administrativo pelo qual foi concedido o benefício ou verificando atentamente a CARTA DE CONCESSÃO e a MEMÓRIA DE CÁLCULO do benefício concedido.

Esse processo administrativo pode ser requerido pelo telefone 135 ou pelo portal MeuINSS.

Caso você não seja um expert em cálculos previdenciários, contar com a orientação de uma equipe especializada para auxiliar nesta análise poderá fazer toda a diferença.


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