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No meu blog já escrevi sobre os tipos de revisão existentes: as de fato e as teses revisionais.

Muitos não sabem, mas as revisões de fato são as que mais podem ser aplicáveis aos segurados, pois depende somente de análise minuciosa de documentos e, claro, da interpretação da lei previdenciária.

As revisões de fato podem ser identificadas analisando o processo administrativo de concessão do benefício do INSS e o próprio tempo de trabalho (tempo especial, rural, análise de vínculos, entre outros).

São muitos detalhes e, por isso, sempre alertei para a importância de um especialista previdenciário.

Bem, resumidamente, a Revisão da Vida Toda é aplicada para os benefícios concedidos entre 29/11/1999 até 13/11/1999.

Além disso, é aplicável para quem tem muitas contribuições antes de julho/1994 e considera todas as contribuições desde o início da vida profissional do segurado.

Como o prazo para requerer uma revisão é de 10 anos (decadência) e com a recente decisão pelo reinicio (até agora) do julgamento desta revisão, alguns cuidados devem ser tomados.

O maior erro é contar o início do prazo de decadência da concessão do benefício. A contagem deve ter início a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.

Você pode confirmar a data do primeiro pagamento do seu benefício analisando o Histórico de Créditos no MeuINSS.

Se a sua aposentadoria foi concedida através de processo administrativo ou judicial, retroagindo para a data de requerimento, isso pode fazer muita diferença, pois o pagamento será depois de muita discussão, entende?

Caso o prazo para requerer a revisão esteja próximo do fim, e a Revisão da Vida Toda seja aplicável, faça o pedido administrativo e aguarde.

O ideal será aguardar o término do julgamento pelo STF para tomar providências e agilizar essa revisão no âmbito administrativo.

Caso haja o indeferimento da revisão administrativa, antes de ingressar com ação judicial, análise se você tem direito à justiça gratuita.

Caso não tenha esse direito, analise do ponto de vista financeiro uma possível derrota, pois, dependendo do valor, deverá pagar custas processuais e sucumbência. É, isso ninguém te conta, né?

Contar com o suporte de um especialista previdenciário para auxiliar no seu processo de revisão da vida toda pode fazer toda a diferença.


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