Já há alguns artigos neste blog tratando sobre as particularidades da Pensão por Morte.

No presente artigo irei tratar sobre algumas revisões aplicadas à Pensão por Morte, que podem aumentar consideravelmente o valor deste benefício, são elas:

  1. Revisão de Fato;
  2. Revisão da Lei Federal nº 13.155/2015;
  3. Revisão do 100% (artigo 29);
  4. Revisão do Teto; e
  5. Revisões Pós-reforma da Previdência (Revisão 100%, Natureza acidentária, Comprovação de Deficiência Intelectual, Mental ou Grave ou Invalidez)

Revisão de Fato

A revisão de fato, ocorre quando pedimos revisão ao INSS, indicando algum equívoco no benefício originário do falecido que gerou a pensão.

Ou, ainda, quando há erro na própria concessão da Pensão por Morte (e isso é super normal), como:

(a) erro na identificação de atividades como especial, rural, militar;

(b) desconsideração do tempo em auxílio-doença;

(c) a ausência de vínculos empregatícios e/ou diferença de contribuições; e

(d) a falta de reconhecimento de trabalho no exterior.

Revisão da Lei Federal nº 13.155/2015

Se a sua Pensão por Morte foi concedida entre 01/03/2015 e 17/06/2015, você pode ter direito a essa revisão.

Nesse período o governo federal editou um decreto que alterou a forma de cálculo prejudicando muitos segurados.

Revisão do 100% (artigo 29)

Entre 17/04/2002 e 29/10/2009, o INSS calculou alguns benefícios utilizando 100% de todo o período contributivo quando deveria calcular com base em 80% do período.

Isso resultou, em alguns casos, numa diminuição significativa no valor do primeiro pagamento (salário de benefício).

Revisão do Teto (1991-2003)

É para quem teve o benefício limitado ao teto entre 05/04/1991 e 31/12/2003. Tanto em 1998, quanto em 2003, o teto do INSS (limite máximo) subiu substancialmente.

O STF decidiu que é devida a correção para aqueles que tiveram os benefícios limitados ao teto, antes dessas alterações, e assim, podendo atualizar o teto atual (mais benéfico).

Revisão Pós-reforma da Previdência (Revisão 100% entre outras)

A alíquota da Pensão por Morte era de 100% do benefício recebido (ou a receber) pelo de cujus.

A partir de 14/11/2019, com a recente reforma da previdência, diminuiu drasticamente para 60% (50% + 10% por dependente).

Sendo assim, existem diversos argumentos favoráveis ao pensionista que podem ser aplicados numa revisão questionando a constitucionalidade dessa drástica redução de alíquota (60%).

Esse questionamento pode envolver o restabelecimento da aplicação da alíquota de 100%, inclusive, quando o falecimento for de natureza acidentária e um dos dependentes for deficiente intelectual, mental ou grave ou invalidez.

Tais teses devem ser analisadas pelos tribunais judiciais.

Diante dessas possíveis revisões, contar com a orientação e o suporte de um advogado previdenciário poderá fazer toda a diferença.


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