Os Microempreendedores Individuais recolhem ao regime da previdência através de uma alíquota reduzida: 5% sobre o salário-mínimo.

Muitos desconhecem que podem complementar a contribuição recolhendo mais 15% sobre o salário-mínimo através de uma guia com o código 1910.

E qual a diferença: quem recolhe 5% tem direito à aposentadoria por idade, enquanto quem complementa com mais 15% tem direito à antiga aposentadoria por tempo de contribuição e as suas regras de transição da recente reforma da previdência.

Além disso, independentemente da alíquota, o MEI pode gerar a pensão por morte e tem direito à aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Na prática, observar a possibilidade de complementação em atraso pode fazer a diferença num possível planejamento previdenciário para aproveitar regras mais vantajosas de aposentadoria.

Contar com o suporte de um especialista previdenciário para auxiliar no seu processo de aposentadoria pode fazer toda a diferença.


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