Boa parte da população pode esquecer ou não saber que possui direitos tanto aos benefícios previdenciários quanto aos chamados benefícios assistenciais.

A grande parte dos benefícios assistenciais não necessitam de contribuição prévia para a Previdência Social, mas possui requisitos específicos a serem cumpridos.

Importante destacar que alguns benefícios da lista/quadro abaixo, ainda, não contém as regras novas impostas pela nova Reforma da Previdência que serão analisadas caso a caso.

Bem, vejamos a lista desses benefícios previdenciários e assistenciais e alguns dos seus principais requisitos:

Benefícios Previdenciários

Aposentadorias

Aposentadoria por Idade Rural

a) 180 meses trabalhados;

b) 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) de idade; e

c) comprovar tempo e/ou atividade rural (pescador, lavoura, rural, seringueiro).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

a) não há idade mínima; e

b) 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição.

Aposentadoria por Idade Urbana

a) 180 meses trabalhados; e

b) 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) de idade.

Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição

a) exposição a agentes nocivos à saúde;

b) 25, 20 ou 15 anos de contribuição; e

c) 180 meses trabalhados.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

a) 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência; e

b) 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) de idade.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

a) 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência; e

b) tempo de contribuição conforme deficiência (leve, modera ou grave).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor

a) não há idade mínima; e

b) 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher) em função de magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Aposentadoria por Invalidez

a) isenção da carência;

b) possuir qualidade de segurado; e

c) comprovar, em perícia médica, a doença incapacitante permanentemente sem condição de reabilitação.

Auxílios

Auxílio-doença

a) 12 contribuições ao INSS (carência);

b) possuir qualidade de segurado do INSS; e

c) comprovar, em perícia médica, a doença incapacitante temporariamente;

Auxílio-acidente

a) qualidade de segurado à época do acidente; e

b) sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho (empregado, trabalhador avulso e segurado especial).

Auxílio-reclusão urbano

a) comprovar dependência dos dependentes;

b) qualidade de segurado do recluso;

c) recluso em regime fechado ou semiaberto; e

d) baixa rendado recluso(média dos salários de contribuição abaixo da previsão em lei).

Salários

Salário-maternidade rural / urbano

a) isenção de carência ou 10 meses para o Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial; e

b) apresentar documentos que comprovem o nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial.

Salário-família

a) ter filhos de qualquer condição com menos de 14 de idade ou inválido de qualquer idade; e

b) ter remuneração abaixo dos limites previstos em lei.

Pensão

Pensão por Morte Rural / Urbano

a) comprovação de aposentadoria ou trabalho do falecido;

b) comprovar dependência dos dependentes (cônjuge/companheira, filhos/equiparados, pais ou irmãos com menos de 21 anos, a não ser que seja inválido ou com deficiência) do trabalhador rural;

c) qualidade de segurado do trabalhador falecido; e

d) comprovação do óbito.

Benefícios Assistenciais

BPC

Benefício Assistencial ao Idoso (BPC)

a) 65 anos de idade ou mais;

b) comprovar baixa renda familiar; e

c) nacionalidade brasileira.

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC)

a) comprovar baixa renda familiar;

b) nacionalidade brasileira e portuguesa; e

c) pessoas (qualquer idade) que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso

a) 60 anos de idade ou mais;

b) comprovar trabalho na área portuária 35 anos;

c) comprovar baixa renda familiar; e

d) não ter implementado as requisitos para se aposentar.

Pensão

Pensão Especial – Crianças com Microcefalia Zika Vírus

a) criança nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que tenha síndrome congênita do Zika Vírus; e

b) aceitar a cessação do BPC.

Pensão Especial – Síndrome da Talidomida

a) nascidos a partir de 01/03/1958; e

b) constatação em perícia de deformidade física causada pelo uso da droga denominado Talidomida.

Pensão Especial por Hanseníase

a) pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31 de dezembro de 1986.

Outros

Seguro Defeso – Pescador Artesanal

a) exercer atividade de forma ininterrupta;

b) ter registro há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca;

c) ser segurado especial na categoria de pescador profissional artesanal;

d) comprovar comercialização da produção por contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses;

e) não estar em gozo de nenhum BPC, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e

f) Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Pecúlio

a) aposentou antes de 15/04/94; e

b) e continuou contribuindo ao INSS.

Importante lembrar que, com as novas regras da previdência, alguns requisitos foram alterados.

Assim, irão impactar, em regra geral, os (as) segurados (as) que ainda irão se inscrever no Regime Geral da Previdência Social ou que tenham poucos anos de contribuição.

Contar com a orientação de uma equipe especializada para requerer o pedido administrativo perante o INSS poderá fazer toda a diferença.

Fonte: gov.br/inss/pt-br/servicos.com.br


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