Vejamos os trabalhadores que tem direito à Aposentadoria Rural:
Esses trabalhadores precisam cumprir os seguintes requisitos:
Aposentadoria por Idade Rural
- 60 anos de idade (homem) ou 55 anos de idade (mulher); e
- 180 meses de contribuição (carência).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural
- Sem idade mínima;
- 35 anos de contribuição, homem, ou 30 anos, a mulher; e
Isso facilita os membros das famílias que trabalharam em regime de economia familiar.
Além disso, existe a possibilidade de comprovar o tempo rural, mesmo quando ainda jovem, através de diversas provas, como certidões dos pais ou do cônjuge.
Outra possibilidade é a utilização de tempo rural, com tempo de contribuição urbano, a aposentadoria híbrida. O requisito da idade aumenta para 65 anos, homem, e 60 anos para as mulheres.
Outro ponto é a utilização do tempo rural na aposentadoria por tempo de contribuição urbana.
Importante dizer que, com a reforma da previdência, não houve alterações na aposentadoria rural.
Entretanto, na aposentadoria híbrida, o homem necessitará de 20 anos de tempo de contribuição, a partir de 14/11/2019.
Esse período rural pode fazer uma enorme diferença no momento da aposentadoria, pois o segurado utiliza o tempo rural, para aumentar o “tempo de contribuição” e se aposentar.
Ou, ainda, esse tempo rural fará uma grande diferença no valor do benefício.
Pode fazer toda a diferença contar com o suporte de um especialista previdenciário para auxiliar no seu processo de aposentadoria rural.
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