Vejamos os trabalhadores que tem direito à Aposentadoria Rural:

(1) o empregado, com carteira de trabalho em propriedade rural;

(2) o contribuinte individual como os diaristas rurais e boias-frias;

(3) o avulso como os vinculados à cooperativa; e

(4) os segurados especiais como os produtores rurais, pescador artesanal, indígena, garimpeiro, silvicultores e extrativistas e membros de regime de economia familiar.

Esses trabalhadores precisam cumprir os seguintes requisitos:

Aposentadoria por Idade Rural

  • 60 anos de idade (homem) ou 55 anos de idade (mulher); e
  • 180 meses de contribuição (carência).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural

  • Sem idade mínima;
  • 35 anos de contribuição, homem, ou 30 anos, a mulher; e

Os segurados especiais não precisam comprovar recolhimento previdenciário para reconhecer o tempo de contribuição.

Como resultado, basta a apresentação de (1) determinados documentos e, atualmente, o (2) preenchimento da autodeclaração.

Isso facilita os membros das famílias que trabalharam em regime de economia familiar.

Além disso, existe a possibilidade de comprovar o tempo rural, mesmo quando ainda jovem, através de diversas provas, como certidões dos pais ou do cônjuge.

Outra possibilidade é a utilização de tempo rural, com tempo de contribuição urbano, a aposentadoria híbrida. O requisito da idade aumenta para 65 anos, homem, e 60 anos para as mulheres.

Outro ponto é a utilização do tempo rural na aposentadoria por tempo de contribuição urbana.

Importante dizer que, com a reforma da previdência, não houve alterações na aposentadoria rural.

Entretanto, na aposentadoria híbrida, o homem necessitará de 20 anos de tempo de contribuição, a partir de 14/11/2019.

Esse período rural pode fazer uma enorme diferença no momento da aposentadoria, pois o segurado utiliza o tempo rural, para aumentar o “tempo de contribuição” e se aposentar.

Ou, ainda, esse tempo rural fará uma grande diferença no valor do benefício.

Pode fazer toda a diferença contar com o suporte de um especialista previdenciário para auxiliar no seu processo de aposentadoria rural.


Precisa de ajuda com a sua aposentadoria?

Clique aqui e converse com o advogado especialista!