Com a reforma da previdência, importante ficar atento, pois as regras definitivas para a Aposentadoria Especial mudaram.

Foi implementada idade mínima e tempo mínimo de contribuição atividade especial, vejamos:

55 anos + 15 anos de contribuição em atividade especial

58 anos + 20 anos de contribuição em atividade especial

60 anos + 25 anos de contribuição em atividade especial

A implementação da idade mínima fica válida até a edição de lei complementar que pode ou não reduzir a idade e/ou o tempo de contribuição supracitados.

No entanto, sabemos que nunca houve disposição do governo federal em editar alguma lei que verse sobre a aposentadoria especial.

Uma novidade é que essa questão pode ser melhor explorada pelos entes federados que possuem Regime Próprio de Previdência Social.

Houve delegação constitucional da competência para versar sobre esse tema.

Outra novidade da reforma da previdência sobre essa aposentadoria, é a implementação da regra de transição por pontos para aqueles que já estavam inscritos no INSS e/ou servidores públicos.

Tais regras de transição para a aposentadoria especial foram, simplesmente, arrasadoras.

Por exemplo, o segurado que complete 25 anos de atividade especial, que é a grande maioria nessas atividades, necessitará ter 61 anos de idade para completar 86 pontos ou, ter algum tempo comum de contribuição para somar nessa conta.

Em outras palavras, soma-se (a) tempo mínimo especial (15, 20 ou 25 anos), (b) tempo comum de contribuição e a (c) idade para completar 66, 76 ou 86 pontos, respectivamente.

O valor será o cálculo pela nova regra.

Esse valor ocorrerá da seguinte forma: 60% da média de todos os salários, a partir de julho de 1994, acrescentando 2% para cada ano acima de acima de 15 anos para as mulheres e para cada ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens.

Esse acréscimo (2%) ao ano de atividade especial será acima de 15 anos para quem trabalhou em minas subterrâneas tanto para os homens e mulheres.

As regras de transição servem para preservar um mínimo de estabilidade e de forma a favorecer os segurados que já estavam nas regras antigas.

Sendo assim, ao que parece, as regras de transição em nada ajudaram, pois ao mesmo tempo que devem ser consideradas as idades mínimas, o valor (cálculo) se dá pela regra nova que, raras as vezes, será benéfica ao segurado.

A aposentadoria especial serve como uma ferramenta de proteção preventiva do Estado ao trabalhador.

Portanto, nem precisamos dizer que a implementação de idade mínima na regra definitiva é totalmente questionável.

Na prática, peça ao seu advogado fazer as simulações para aplicação das regras anteriores à reforma da previdência, se você tem o direito à aposentadoria especial, pois podem ser muita mais benéficas.

Contar com a orientação de uma equipe especializada para requerer a aposentadoria especial, ou qualquer outra aposentadoria, poderá fazer toda a diferença.


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