O (a) trabalhador (a) que cumpriu com os requisitos para se aposentar até a data em que a reforma da previdência começou a valer, 13/11/2019, pode optar pela aplicação das regras antigas de aposentadoria ou as de transição, caso sejam mais vantajosas.
Percebemos que cada caso é um caso e devemos analisar 04 (quatro) fatores importantes:
Diante da análise dessas informações, daí sim, conseguimos saber qual é o melhor benefício previdenciário e qual regra aplicar em cada caso.
Então, num primeiro momento, vejamos os requisitos válidos antes da reforma entrar em vigor para solicitar a aposentadoria no órgão previdenciário (INSS):
A aposentadoria por idade requer “pouco tempo” de contribuição e, por isso, tende a ser um benefício de menor valor.
Na aposentadoria por tempo de contribuição o valor final do benefício pode ser reduzido consideravelmente diante de um fator que o governo criou, o fator previdenciário.
Entretanto, atingindo a soma de 86 mulher / 96 homem (idade + tempo de contribuição), em 2019, o valor do benefício poderá ser integral.
Apenas em poucos casos, o fator previdenciário favorecerá o (a) segurado (a), mas pode acontecer.
Outro ponto crucial é a escolha correta dos documentos para requerer as aposentadorias.
Isso é essencial para que o (a) trabalhador (a) possa obter, num curto período de tempo, o deferimento do seu benefício.
É corriqueiro os (as) segurados (as) deixarem de juntar determinados documentos e formulários atrasando ainda mais o processo, ou até mesmo, tendo que depois de algum tempo começar tudo de novo.
Hoje em dia, solicitar a sua aposentaria, seja ela qual for, sem a ajuda de um profissional qualificado é, com certeza, ter um sentimento de andar por um deserto sem avistar nenhuma terra.
Para esse momento da vida, contar com a orientação de uma equipe especializada com ampla experiência para requerer a sua aposentadoria pode poupar o seu tempo e evitar preocupação com o desconhecido.
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