A recente reforma da previdência trouxe mudanças importantes nas regras da aposentadoria.

Essas mudanças impactaram tanto os atuais contribuintes do INSS quanto os que irão ingressar no mercado de trabalho e contribuir ao sistema previdenciário.

A partir desse ponto, surge o questionamento:

Mas, qual será a regra mais benéfica para o meu caso?

Cada caso é um caso e precisamos ter calma nesse momento.

Nada impede que o (a) trabalhador (a) que cumpriu os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, opte pela aplicação da regra mais benéfica.

Sejam elas as regras antigas (direito adquirido), as regras de transição (pontos ou pedágios) ou as regras novas.

Algumas regras são aplicáveis a partir de 14/11/2019, por isso, uma análise mais atenta é recomendada.

Vejamos as regras gerais da aposentadoria com a reforma da previdência.

APOSENTADORIA PROGRAMADA

A aposentadoria foi unificada para os novos trabalhadores.

Em outras palavras, temos agora uma Aposentadoria com Idade Mínima e Tempo Mínimo de Contribuição.

A idade será ajustada a cada quatro anos e uma mudança significativa na forma de cálculo do benefício, vejamos:

Trabalhadores Rurais:

60 anos H x 55 anos M + 15 anos de contribuição

Professores:

60 anos H x 57 anos M + 25 anos de contribuição

Policiais federais, rodoviários federais e legislativo:

55 anos H + 30 anos de contribuição / 55 anos M + 25 anos de contribuição


Valor do benefício -> calculado pela regra nova -> 60% + 2% de adicional por tempo de contribuição excedendo o tempo mínimo, em cada caso da média do salário de benefício. A média do salário de benefício (SB) consiste de todo o período a partir de julho/1994 (média integral).


A reforma da previdência trouxe alterações que impactaram praticamente todos os benefícios previdenciários.

Desde, a cumulação de benefícios até as regras para aposentadoria que estamos tratando nesse artigo.

Uma das importantes inovações é a exclusão da maioria das regras de transição do FP (fator previdenciário) e a utilização da média de todo o período de contribuição.

Importante destacar que antes da reforma, o salário de benefício utilizava a média de 80% dos salários de contribuição.

As novas regras asseguram aposentadoria diferenciada para os professores.

Assim como para os trabalhadores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais prejudiciais à saúde e para as pessoas com deficiência.

De suma importância entender que, caso o segurado (a) não cumpra o mínimo de tempo de contribuição (ou idade na aposentadoria por idade) em 13/11/2019 para se aposentar terá, necessariamente, que aplicar uma das regras de transições disponíveis.

Diante desse panorama inicial, vamos verificar as regras de transição que poderão ser aplicadas para milhões de brasileiros.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Opção 1: Aposentadoria por idade (art. 18 EC 103)

A partir de janeiro de 2020, na idade da mulher serão acrescidos 06 meses a cada ano até alcançar 62 anos de idade em 2023.

Para ambos os sexos, o tempo de contribuição permanece de 15 anos.


Valor do benefício -> SEM incidência do FP, média de todo o período contributivo e com alíquota pela regra nova – 60% da média integral + 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo – 20 anos (H) e 15 anos (M) (regra nova).


Opção 2: Aposentadoria por Pontos – contribuição mínima (art. 15 EC 103)

Com certeza, essa é a regra mais abrangente e será aproveitada pela grande maioria que está um pouco mais longe de se aposentar. Essa regra consiste em uma contribuição mínima + meta de pontos (idade + contribuição).

Embora não haja idade mínima fixa, como exemplo, um homem que tenha 35 anos de tempo de contribuição em 2021 necessitaria ter 63 anos de idade para atingir os 98 pontos (aumento até 2033).

Tempo mínimo de contribuição à 30 anos para mulher e 35 anos para homens. Vejamos um exemplo:

  • 2019 – 86 pontos (mulher) x 96 pontos (homem)
  • 2020 – 87 pontos (mulher) x 97 pontos (homem)
  • 2021 – 88 pontos (mulher) x 98 pontos (homem)
  • 2022 – 89 pontos (mulher) x 99 pontos (homem)

Valor do benefício –> SEM incidência do FP, média de todo o período contributivo e com alíquota pela regra nova – 60% da média integral + 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo – 20 anos (H) e 15 anos (M) (regra nova).


Opção 3: Idade mínima progressiva + tempo mínimo de contribuição (art. 16 EC 103)

Pode ser mais vantajosa para quem está perto da idade e já tem considerável tempo de contribuição, mas ainda está, somente, um pouco longe de se aposentar pela soma de pontos. Deverá ter a idade mínima em 2019 de 56 anos de idade (mulher) e 61 anos (homem).

A cada ano as idades mínimas subirão gradualmente 06 meses, a partir de 1º de janeiro de 2020 até a mulher atingir 62 anos e o homem 65 anos.


Valor do benefício -> SEM incidência do FP, média de todo o período contributivo e com alíquota pela regra nova – 60% da média integral + 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo – 20 anos (H) e 15 anos (M) (regra nova).


Opção 4: 50% (pedágio) + sem idade mínima (art. 17 EC 103)

Para quem está tão próximo de se aposentar, restando até 02 (dois) anos ou menos de tempo mínimo de contribuição exigido (33 anos para homens e 28 anos para mulher).

Com isso deverá contribuir com mais 50% sobre o tempo de contribuição faltante.


Valor do benefício -> APLICA-SE o FP x média de todo o período contributivo e alíquota de 100%.


Opção 5: 100% (pedágio) + idade mínima (INSS e Servidor) (art. 20 EC 103)

Para quem não está tão próximo, essa regra exige idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Deverá contribuir com mais 100% sobre o tempo de contribuição faltante.

Dependendo de quantos anos faltam para atingir a contribuição mínima, é necessário analisar se a regra é vantajosa.


Valor do benefício -> SEM incidência do FP e calculado com 100% da média integral.


É, diante de tantas informações e regras, para esse momento da vida, faz toda a diferença contar com a orientação de uma equipe especializada para requerer a aposentadoria mais benéfica poupando o tempo e evitando a preocupação do (a) segurado (a) com o desconhecido.

Fontes: https://bit.ly/3j6pwl9

https://bit.ly/38SvXTR


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